Condições Gerais
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PROCEDIMENTOS PARA EMBARQUE
EM CRUZEIROS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
EMBARQUE
O embarque será realizado mediante apresentação do bilhete de embarque (voucher) do Cruzeiro juntamente com os documentos necessários. O hóspede deverá comparecer ao balcão de embarque com pelo menos três horas de antecedência do horário previsto para embarque.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA BRASILEIROS EM CRUZEIROS NACIONAIS
Brasileiros: Carteira de identidade válida (RG) ou qualquer documento de identificação com foto válido no território Nacional (CREA,OAB,CRM). Os menores de 12 anos devem embarcar com carteira de identidade válida ou certidão de nascimento original. Em nenhuma circunstância serão aceitas cópias autenticadas de documentos, seja para crianças ou adultos.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA BRASILEIROS EM CRUZEIROS INTERNACIONAIS NO MERCOSUL
Passaporte válido por pelo menos 06 meses a contar da data de embarque ou Carteira de Identidade nacional (RG) emitida apenas por Secretária de Segurança Pública ou outro órgão responsável pela identificação civil. O documento tem que estar em perfeito estado e recomenda-se que só seja utilizado se tiver sido emitido há menos de 10 anos. Os documentos de identidade emitidos para Magistrados, Militares ou qualquer órgão tais como OAB, CREA, CRM, etc. são reconhecidos apenas em território nacional não sendo válidos, portanto, para viagens ao Mercosul. Os menores de 18 anos de idade, mesmo menos de 12 meses, só podem embarcar com passaporte ou carteira de identidade e nas mesmas condições exigidas para os adultos. No entanto recomenda-se o uso da identidade apenas se ela for atual e for possível identificar, sem sombra de dúvidas, que se trata da mesma pessoa. Em nenhuma circunstância serão aceitas cópias autenticadas de documentos, seja para crianças ou adultos.
EXIGÊNCIA PARA EMBARQUE DE MENORES
Os menores de 18 anos viajando desacompanhados ou apenas com um dos pais estão condicionados à apresentação de autorização por escrito, em duas vias originais, com foto do menor e firma reconhecida por autenticidade do responsável legal ausente. Esta condição é válida para Cruzeiros Nacionais e Internacionais com destino ao Mercosul. Em caso de um dos pais já ter falecido se faz necessária a apresentação da certidão de óbito original. Em nenhuma circunstância serão aceitas cópias autenticadas de documentos, seja para crianças ou adultos.
SEGURO DE VIAGEM
Para qualquer Cruzeiro (Nacional ou Internacional) e independente da duração do mesmo é recomendado a todos os passageiros da cabine que contratem uma assistência de viagem. E dada à importância deste tipo de assistência a Casa Aliança inclui o seguro de viagens nas reservas. Caso o cliente não deseje contratar o seguro o mesmo deverá ser responsabilizar pela não contratação por escrito, isentando assim a agência de qualquer responsabilidade por eventuais gastos causados pela não contratação do mesmo.
REEMBOLSO
Em caso de solicitação de reembolso serão cobradas taxas administrativas do operador e da agência de viagens.
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